A APOIAR PARALEGAL nasceu do resultado da integração de grandes talentos destacando-se pela competência, qualidade e compromisso profissional, a empresa começou com a terceirização dos serviços paralegais da área empresarial e tem como principal objetivo, auxiliar os departamentos jurídicos das empresas a solucionar os trâmites burocráticos perante os órgãos públicos. entendemos suas tipicidades únicas e com a experiência e o comprometimento profissional é essencial para uma boa prestação de serviços e a garantia da satisfação dos nossos clientes.
Missão
Oferecer soluções Contábeis, com qualidade agilidade e confiabilidade, para satisfazer as necessidades e expectativas dos nossos clientes, fornecedores, acionistas, colaboradores, governos e sociedade em geral.
Visão
Busca incessante por soluções rápidas e seguras, face às necessidades e expectativas de nossos clientes, nosso sucesso é uma consequência de satisfação e confiança de todos aqueles para os quais prestamos os nossos serviços, razão pela qual, firmamos nossa consolidação no disputado mercado.
Abertura de empresas (indústria, comércio e serviços), alterações contratuais, encerramento de atividades, regularização perante Jucepe, SRF, Sefaz, Prefeituras, CPRH, MTB, INSS.
Consultoria e Planejamento Contábil
Assessoria contábil para empresas de micro, pequeno, médio e grande portes, com apresentação mensal de relatórios oficiais (balanço patrimonial, demonstração de resultados, doar, mutação do patrimônio líquido), devidamente conciliados e confrontados com os controles internos da empresa, seguindo as normas de serviços com os documentos contábeis.
Recursos Humanos
Coordenação de toda a área de departamento pessoal: admissão, rescisão, férias, dissídio coletivo. Emissão de todos os relatórios e guias pertinentes ao departamento. Cumprimento de todas as exigências legais: Dirf, DCTF, Informes de Rendimentos, Caged, FGTS, entre outros.
Assessoria Fiscal/Tributária
Apuração de impostos em todos os níveis (federal, estadual e municipal). Escrituração eletrônica com integração completa de dados. Atendimento a fiscalização. Controle de tributação e distribuição de lucros. Emissão de todos os relatórios, livros, guias pertinentes ao Departamento Fiscal. Enquadramento de empresas e produtos segundo a legislação vigente, entre outros.
Governo de SP isenta IPVA de veículos híbridos por dois anos
A Assembleia Legislativa (Alesp) do Estado de São Paulo aprovou, na terça-feira (10), o Projeto de Lei nº 1510/2023 do Governo de SP que isenta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os proprietários de veículos movidos a hidrogênio e veículos híbridos com motor elétrico e com motor a combustão flex movido a etanol.
Conforme o secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, além de incentivar a utilização de veículos com fonte alternativa e renovável de energia de maneira a reduzir a emissão de poluentes e contribuir para a melhoria do meio ambiente, o projeto do Governo do Estado aprovado pela Alesp tem o intuito de estimular os investimentos na produção de veículos movidos a energia limpa no estado de São Paulo.
A medida prestigia a tecnologia e produção industrial paulista, pioneira em veículos híbridos elétricos e movidos a combustão de etanol, bem como a vocação local no que se refere à matriz energética selecionada. É estímulo à renovação da frota, por matriz limpa, com baixa pegada de carbono.
O benefício contempla ainda outra modalidade: a isenção de IPVA para proprietários de ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural – inclusive biometano. Com a aprovação, ônibus e caminhões ficam isentos do imposto de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029.
Da mesma forma, serão beneficiados veículos movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos com motor elétrico e a combustão que utilizem, alternativa ou exclusivamente, etanol. Nesse caso, o valor do veículo não poderá superar R$ 250 mil – o preço será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Esses veículos serão isentos do IPVA no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. Depois, a alíquota do imposto será de 1% em 2027; 2% em 2028; 3% em 2029; 4% (alíquota cheia) a partir de 2030._
Nota Fiscal: CBS será destacada como teste em 2026 mas não cobrada
No ano de 2026, conforme parecer do relator da regulamentação da reforma tributária no Senado Federal, Eduardo Braga, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será implementada em nota fiscal somente como teste, não havendo assim a cobrança.
Dessa forma, pode-se dizer que a alíquota será implementada sem a necessidade de recolhimento, mas apenas com o cumprimento de obrigações acessórias.
Na prática, a CBS será uma espécie de alíquota teste para 2026, uma vez que é preciso experimentar o funcionamento do split payment, mecanismo de pagamento em que o valor de uma transação é dividido entre diferentes partes de forma automática e instantânea
De acordo com Braga, o assunto foi discutido com a Fazenda, Estados e técnicos e, durante coletiva de imprensa, ele reforçou achar prudente que em 2026 o ano teste seja com obrigações acessórias e o imposto será destacado, mas não cobrado.
“Será assim porque vamos implementar o sistema, vai poder ser avaliado quanto ele está tendo de impacto tributário, por isso tem a alíquota teste”, disse o senador.
Como exemplo, Braga menciona que na nota fiscal poderá estar R$ 1000 de CBS, porém não gerará débito fiscal e o contribuinte não precisará emitir Darf e pagar sobre isso.
“O sistema de nota fiscal eletrônica ganhará um campo para cada um desses novos impostos, lá estará dito o tamanho do imposto, mas isso não será divida fiscal, é só a título de teste. O Split precisa provar que vai funcionar, para isso preferimos fazer com obrigações acessórias do que com dívida fiscal, porque pode ser que não esteja em nível operacional tão bom”._
No episódio de hoje do Contábeis Tech, Hélio Donin Jr. comenta sobre um tema pouco discutido, mas de extrema importância, tanto para as empresas quanto para os profissionais contábeis: o planejamento tributário no inventário. Segundo especialista, valor no documento pode ter uma grande influência, positiva ou negativa, para quem recebe os imóveis em termos de Imposto de Renda._
FGTS Digital tem nova funcionalidade para agilizar geração das Guias Rescisórias
Empregadores e responsáveis pelo Departamento Pessoal já podem conferir novidades que foram implementadas no FGTS Digital, com a possibilidade a partir de agora de ajustar automaticamente o vencimento dos débitos mensais de empregados desligados entre os dias 1º e 9 do mês. Dessa forma, ao utilizar as funcionalidades “emissão de guia rápida” ou “parametrizada”, o usuário já encontrará os vencimentos antecipados adequados à nova regra.
Além disso, na funcionalidade “emissão de guia parametrizada”, foi incluído o filtro “Vínculo Desligado com Direito ao Saque”, otimizando o procedimento de emissão de guias e garantindo maior praticidade ao usuário.
Essa mudança no FGTS Digital pretende auxiliar e facilitar os empregadores, já que desde o início da arrecadação por meio da modalidade a data de vencimento do FGTS mensal foi alterada para o dia 20 do mês subsequente. No entanto, nas rescisões de contrato de trabalho em que o desligamento com direito ao saque do FGTS ocorre entre os dias 1º e 9 do mês, o recolhimento referente ao mês anterior devia respeitar o prazo rescisório (D+10), conforme o art. 18 da Lei nº 8.036/1990.
Nessas situações, ao processar o desligamento no período mencionado, o sistema FGTS Digital ajustava automaticamente a data de vencimento do débito mensal referente ao mês anterior, antecipando-a para atender ao prazo de recolhimento rescisório. Com as atualizações, essa situação é facilitada._
Reforma Tributária no Senado: mudanças elevam alíquota, mas preveem redução a longo prazo
O relator da Reforma Tributária no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou alterações ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, impactando a alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, as mudanças introduzidas pelo Senado acrescentam 0,13 ponto percentual à alíquota final, que poderá atingir 28,12%. Braga, no entanto, defendeu que a transição do novo sistema tributário reduzirá a sonegação fiscal, permitindo uma queda na alíquota ao longo do tempo.
Definição da alíquota final
De acordo com Braga, o Senado reforçou o teto de 26,5% para a alíquota máxima do IVA, já previsto pela Câmara. Além disso, foi incluída uma exigência para que o Executivo apresente medidas legislativas para reduzir benefícios fiscais caso a alíquota ultrapasse esse limite ao final da transição tributária, prevista para 2032.
“Acreditamos que a simplificação do sistema e o combate à sonegação fiscal levarão a uma redução significativa da alíquota efetiva”, declarou o senador. Ele destacou ainda que a alíquota padrão será definida por resolução do Senado no último ano de transição.
Primeiros passos na transição
O novo sistema começará a ser implementado em 2026, com uma alíquota teste simbólica para os impostos estaduais e federais sobre bens e serviços. Durante o primeiro ano, o tributo será apenas destacado nas notas fiscais, sem cobrança efetiva.
Itens essenciais e benefícios fiscais
No que se refere à cesta básica, o relator manteve a ampliação feita pela Câmara, com a inclusão de carnes, queijos, farinhas e outros itens, totalizando 22 produtos isentos. A única exclusão foi o óleo de milho. O texto também ampliou a devolução de tributos (cashback) para a população de baixa renda, abrangendo contas de energia elétrica, água, internet e telefone, além do botijão de gás.
Setor de saúde
As mudanças também impactaram medicamentos e equipamentos hospitalares. O relator propôs alíquota zero para tratamentos de doenças oncológicas, raras, DSTs e negligenciadas. Medicamentos adquiridos pelo setor público também terão isenção total, enquanto produtos de home care e serviços relacionados terão redução de 60% na alíquota.
Imposto Seletivo
Produtos como armas, munições e bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas açucaradas e cigarros, foram incluídos no imposto seletivo. Para cigarros, haverá uma transição escalonada até 2033. Braga também manteve a tributação sobre apostas, veículos e outros bens considerados de luxo.
Mercado imobiliário
No setor imobiliário, Braga aumentou a redução da alíquota para transações, que passou de 40% para 50%. Para pessoas físicas que possuem imóveis alugados, haverá isenção do imposto para receitas anuais de até R$ 240 mil, desde que tenham no máximo três propriedades alugadas.
Tramitação em suspenso
A leitura do parecer estava prevista para ocorrer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas foi adiada devido a manobras da oposição e insatisfação de parlamentares com o pagamento de emendas. Não há nova data definida para a retomada dos debates.
Próximos passos
O texto segue gerando debates intensos entre os parlamentares, especialmente em torno das implicações das alíquotas e da transição tributária. Com a manutenção de pontos-chave e ajustes em benefícios e impostos seletivos, o Senado busca equilibrar arrecadação e justiça fiscal enquanto avança na tramitação da proposta.
A proposta segue como um dos maiores desafios legislativos, prometendo transformar o sistema tributário brasileiro em um modelo mais simplificado e eficiente, mas enfrentando resistência em setores específicos._
Governo divulga alterações nos leiautes da Nota Fiscal de Serviço eletrônica para incluir IBS e CBS
Na última sexta-feira (6), o governo disponibilizou uma nota técnica detalhando alterações nos leiautes na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). O documento também traz mudanças feitas pela reforma do consumo.
Nesta nova versão da NFS-e, foram inseridos os campos de controle e criação de eventos para utilização na apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) .
A mudança atende às informações referentes aos IBS e CBS, que são os novos tributos sobre consumo criados com a reforma.
Agora, a meta é ajudar os estados, municípios e empresas a se prepararem para as mudanças, já que os testes começam em 2025.
Ainda neste ano, em agosto, o fisco chegou a publicar uma outra versão da NF e nova nota considera o texto de regulamentação da reforma tributária que foi aprovado em julho pela Câmara dos Deputados, que deve sofrer alterações no Senado Federal, e com isso, o modelo da nota pode ser alterado novamente.
Veja abaixo o cronograma de implementação e já se prepare:
Produção: a partir de 31 de outubro de 2025;
Teste: a partir de 1º de setembro de 2025._
Publicada em : 09/12/2024
Fonte : Com informações do Portal da Reforma Tributária
STF forma maioria para validar trabalho intermitente
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram na última sexta-feira (6) a votação para validar o modelo de trabalho intermitente, estabelecido pela reforma trabalhista feita no governo Michel Temer em 2017.
O contrato de trabalho intermitente estabelece que o trabalhador pode ser convocado para trabalhar por período determinado e passar um outro período do ano sem prestar serviço.
Até o sábado (7), os ministros formavam maioria para a validade da modalidade, mas a votação segue até esta sexta-feira (13). Votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, vencendo os votos do relator, Edson Fachin, do ministro Luiz Fux e da ministra aposentada Rosa Weber.
Aqueles a favor do contrato intermitente de trabalho entendem que "embora o contrato de trabalho tradicional ofereça maior segurança ao trabalhador, na medida em que estabelece salário e jornada fixos, há que considerar que o novo tipo contratual eleva a proteção social em relação aos trabalhadores informais, que executam serviços sem nenhum tipo de contrato".
Já os ministros contra a modalidade afirmam que o contrato intermitente “deixa o trabalhador em condição de incerteza e, assim, sem previsibilidade sobre sua manutenção financeira, o que interfere na própria subsistência e dignidade dele”._